A Fundação Vunesp implementou um sistema de gestão integrado, constituído do sistema de gestão da qualidade certificado de acordo com a norma ABNT NBR ISO 9001 e do sistema de gestão de segurança da informação certificado de acordo com a norma ABNT NBR ISO/IEC 27001.
Escopo do sistema de gestão da qualidade: Planejar, organizar, aplicar e supervisionar vestibulares, concursos e avaliações.
Escopo do sistema de gestão de segurança da informação: Realizar a gestão da segurança das informações no que concerne a elaboração, impressão, aplicação, processamento de provas e divulgação dos resultados de vestibulares, concursos e avaliações executados pela Fundação Vunesp. Refere-se à Declaração de Aplicabilidade, em sua versão atual.
A VUNESP está desenvolvendo e implantando seu sistema de gestão antissuborno e visa à sua certificação de acordo com a norma ABNT NBR ISO 37001.
Escopo do sistema de gestão antissuborno: Realizar a gestão antissuborno no âmbito dos vestibulares, concursos e avaliações executados pela Fundação VUNESP, no que concerne à negociação e contratação com os clientes e com os provedores externos, à elaboração, impressão, aplicação e processamento de provas e à divulgação de resultados.
O sistema de gestão integrado da VUNESP estabelece e aplica diretrizes e boas práticas de gestão, visando buscar a melhoria contínua, atender os requisitos e as expectativas de seus clientes por meio da provisão de produtos e serviços de excelência, garantir a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações e prevenir, detectar e responder a ações tendentes a suborno, direto ou indireto envolvendo a VUNESP ou seus parceiros de negócio, tudo em conformidade com as normas citadas.
“É política do sistema de gestão integrado da Fundação VUNESP, que compreende a gestão da qualidade, a gestão da segurança da informação e a gestão antissuborno:
Todos da Fundação VUNESP estão vinculados a essa política e ao dever de contribuir para uma gestão eficaz e para a conformidade com os requisitos do sistema de gestão integrado, a fim de que os resultados pretendidos sejam consistentemente alcançados. Deixar de fazê-lo poderá levar a fragilidade ou violação do sistema de gestão integrado, não conformidade, incidente de segurança da informação, ou mesmo suborno tentado ou real. Ações ou omissões culposas ou dolosas estarão sujeitas a sanções.”